TJRJ - 0806512-73.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ELENIR MEDEIROS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RENATA MEDEIROS RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ELENIR MEDEIROS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATA MEDEIROS RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806512-73.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENIR MEDEIROS, RENATA MEDEIROS RODRIGUES, FERNANDA MEDEIROS RODRIGUES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Despacho Índice 214259403: Indefiro o pedido formulado pelos autores para que possam prosseguir no feito sem a constituição de advogado, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.099/95.
Ainda que sustentem que o valor da causa deve ser considerado de forma individualizada — R$ 11.703,00 para cada autor —, o valor da causa é atribuído ao processo como um todo, não sendo possível sua fragmentação entre os demandantes.
No caso em tela, o montante total ultrapassa o limite de 20 (vinte) salários mínimos previsto pela Lei dos Juizados Especiais, o que torna obrigatória a representação por advogado.
Ressalte-se que os autores poderiam ter ajuizado ações distintas, cada qual com valor individual de R$ 11.703,00, hipótese em que seria possível a tramitação sem patrono.
Contudo, ao optarem por litigar conjuntamente, sujeitam-se às exigências legais aplicáveis ao valor global da demanda.
Diante disso, concedo derradeira oportunidade para que os autores constituam advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, Nova Friburgo, 12 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
13/08/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:27
Juntada de petição
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04/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806512-73.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENIR MEDEIROS, RENATA MEDEIROS RODRIGUES, FERNANDA MEDEIROS RODRIGUES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Despacho Índice 211026808: Considerando que o valor da causa ultrapassa 20 (vinte) salários mínimos, sendo, portanto, necessária a constituição de advogado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua patrono nos autos.
Nova Friburgo, 30 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
31/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:21
Juntada de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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