TJRJ - 0911301-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:31
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES MARTINS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:27
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2025 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911301-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR GOMES MARTINS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de demanda distribuída como Execução de Título Extrajudicial instruída com o documento de fls. 07.
Da detida análise do documento apresentado, o que realmente se extrai é que o mesmo não se trata de título extrajudicial apto a embasar a presente execução, uma vez que em desacordo com o disposto no art. 784 e incisos do CPC.
Assim, alternativa não nos resta senão extinguir o feito por absoluta ausência de condição específica de procedibilidade.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/08/2025 22:45
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911301-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR GOMES MARTINS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Reputo sanada a comprovação de residência.
Em derradeira oportunidade, intime-se o Autor para que cumpra a parte final do despacho de ID 212593492, em 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
07/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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