TJRJ - 0805695-07.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 19:07
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 00:44
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805695-07.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA LINHARES BASTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTO AUGUSTO CARNEIRO FIGUEREDO - RN16227 RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO do(a) RÉU: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690 Sentença ID. 200161879: ALESSANDRA LINHARES BASTOS ofereceu, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de ID. 198967743.
A parte contrária foi instada a se manifestar sobre os embargos nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil tendo oferecido razões no ID. 207530199. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, atendendo-se ao disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, interrompendo, desta forma, o prazo para interposição de outros recursos cabíveis por qualquer das partes (art. 1.026 do CPC).
Consoante expressa disposição legal, os embargos de declaração são cabíveis em face de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. É o que se chama de recurso de fundamentação vinculada, nas palavras sempre lembradas de Fredie Didier Jr.: "Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada." (DIDIER Jr., Fredie.
CUNHA, Leonardo Carneiro da.
Curso de Direito Processual Civil - Volume 3. 13ª ed.
JusPodivm: Salvador, 2016.
Pág. 248) No caso vertente o embargante aponta a existência de omissão com relação a necessidade de fisioterapia pós-operatória diante da conclusão do laudo pericial.
Contudo, analisando as razões aventadas pelo embargante, verifico que, a despeito do recurso manejado, pretende este tão-somente a revisão do mérito tal como julgado da sentença objurgada.
Desta forma, deve a parte, se assim entender, intentar a reforma da sentença por meio do recurso cabível e não se valer deste, cujo objeto é restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Posto isso, RECEBO OS EMBARGOS, REJEITANDO-OS, contudo.
Mantenho a sentença tal como está lançada.
Intime-se.
MACAÉ, 6 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
06/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 00:19
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:07
Juntada de carta
-
05/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 11/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JAQUELINE NUNES DOS SANTOS DE AZEREDO JARDIM em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:15
Juntada de carta
-
28/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 10/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA LINHARES BASTOS em 07/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA LINHARES BASTOS - CPF: *61.***.*39-87 (AUTOR).
-
06/06/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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