TJRJ - 0805925-19.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 22:08
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805925-19.2022.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MATHEUS COSTA FEITOSA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora/exequente/inventariante foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa. (Note-se que conforme disposto no artigo 77, V, CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado para futuras intimações.
Destarte, reputa-se válida a intimação de fls. 50, ainda que negativa, diante do disposto no artigo 274, parágrafo único, CPC.) JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 00:16
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 13:34
Desentranhado o documento
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05/10/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 09:50
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 19:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 19:10
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2022 16:34
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2022 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
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14/06/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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