TJRJ - 0805016-71.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1.Analiso o pedido liminar.
Decido.
Indefiro, por ora, o pedido liminar, por não ser possível extrair, da prova dos autos, situação que caracterize urgência ou emergência, em risco de produção de lesão irreparável ou de improvável reparação. 2.Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista o disposto no Ato Normativo 23/2024, TJERJ, e o Aviso Conjunto TJ-COJES nº 19/2022, visando conferir maior segurança jurídica aos pronunciamentos deste E.
Tribunal em matéria de direito à saúde prestado por entidade de saúde privada, orientada pelo critério de eficiência na prestação da atividade jurisdicional e em típica hipótese de especialização de Vara, em razão da matéria, bem como a busca pela uniformidade e coerência de julgamento acerca do tema, REDISTRIBUA-SEo processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC).
Intimem-se. -
21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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