TJRJ - 0912933-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912933-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDES TEIXEIRA BASTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1- Defiro o benefício da gratuidade de justiça Autor, bem como a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade.
Anote-se no sistema PJe. 2- Alegou o Autor que vem sofrendo descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, que totalizam o montante de R$ 108,75, relativos aos contratos de nº 340689413-3, com inclusão no sistema em 12/10/2020, em 84 parcelas de R$ 52,45, o que resultou na subtração de R$ 4.389,00; nº346755489-9, com inclusão no sistema em 29/04/2021, em 84 parcelas de R$ 25,00, resultando na subtração de R$ 2.100,00; e nº 69812293-8,com inclusão no sistema em 24/01/2023, em 84 parcelas de R$ 31,50, o que resulta na subtração de R$ 2.646,00.Afirmou que, embora tenha celebrado contratos de empréstimo anteriormente, não reconhece a existência dos contratos que originaram os descontos questionados.
Como se verifica dos históricos de créditos do ID. 212821517, não foram identificados os descontos no valor de R$ 52,45, e sim no valor de R$ 52,25.
Emende-se, pois, a petição inicial, a fim de indicar o valor correto do desconto relativo ao contrato de nº 340689413-3, retificando o valor devido a título de danos materiais e o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Substituto -
31/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERNANDES TEIXEIRA BASTOS - CPF: *79.***.*07-15 (AUTOR).
-
30/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834832-72.2024.8.19.0004
Gelson Batista da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 09:38
Processo nº 0815627-06.2025.8.19.0042
Camila Crisley dos Santos Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Diego Rabello Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 10:48
Processo nº 0800303-90.2025.8.19.0004
Gabriel de Mello Azevedo
Magazine Luiza S/A
Advogado: Priscila de Castro Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 19:05
Processo nº 0120877-92.2022.8.19.0001
Andreza do Nascimento Santos Rosa,
Bradesco Saude S A
Advogado: Gabriel Gayoso e Almendra Prisco Paraiso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 00:00
Processo nº 0804577-79.2025.8.19.0204
Rhomulo Yuri Silva dos Santos
Associacao Avantage Beneficios Club
Advogado: Julio Cesar da Silva Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 15:04