TJRJ - 0872770-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872770-96.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAINAN DE JESUS CAMPOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Refuto a alegação de ausência de comprovante de residência, pois devidamente anexado aos autos.
Acolho a impugnação ao valor da causa, pois o pedido de dano moral pleiteado está desarrazoado para a hipótese em tela, assim, fixo em R$ 10.000,00.
Anote-se.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da restrição do nome da autora, por parte da demandada.
Por ser a presente uma relação de consumo, e, diante da verossimilhança das alegações autorais e hipossuficiência da demandante, inverto o ônus da prova.
Digam as partes, em cinco dias, se há outras provas a serem produzidas.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:51
Outras Decisões
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28/11/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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