TJRJ - 0802611-62.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 17:25
Baixa Definitiva
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11/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
-
18/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ CABRAL COUTINHO FERNANDES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu, em sede de cumprimento de sentença, para proceder o depósito da quantia pretendida pela parte autora, em cinco dias, sob pena de penhora.
Havendo o pagamento, intime-se o autor para dizer se concede quitação, hipótese em que fica deferida a expedição de mandado de pagamento para a conta indicada pelo autor e/ou patrono, se detiver este poderes especiais, dispensadaa abertura de nova conclusão.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Caso o réu discorde dos valores, deverá fazê-lo fundamentadamente, apresentando os seus cálculos e promovendo o depósito da quantia incontroversa.
A impugnação ao cumprimento de sentença, no rito previsto na lei 9099/95, exige a garantiado Juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, por falta de requisito formal.
Intimem-se. -
21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/11/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 04:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 04:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 03:48
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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09/09/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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09/09/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 10:11
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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