TJRJ - 0817022-97.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:58
Expedição de Alvará.
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29/08/2025 14:58
Expedição de Alvará.
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24/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0817022-97.2023.8.19.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOSE MARCELO VALENTIM GARCIA, PAULO MAURICIO VALENTIM GARCIA, CARLOS EDUARDO VALENTIM GARCIA REQUERIDO: ESTE JUÍZO IE 04, n° 213944676: Considerando que todos os requerentes estão representados pelo mesmo advogado, signatário da peça, expeça-se alvará na forma requerida.
CABO FRIO, Data da assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular -
07/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0817022-97.2023.8.19.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOSE MARCELO VALENTIM GARCIA, PAULO MAURICIO VALENTIM GARCIA, CARLOS EDUARDO VALENTIM GARCIA REQUERIDO: ESTE JUÍZO Trata-se de requerimento de alvará formulado por PAULO MAURÍCIO VALENTIM GARCIA, CARLOS EDUARDO VALENTIM GARCIA e JOSE MARCELO VALENTIM GARCIA para levantamento dos valores deixados por MARIA CLARA LIS VALENTIM GARCIA, conforme descrito na inicial, com fundamento na Lei 6.858/80.
A inicial veio instruída com os documentos de IE 02, n° 94821927 a IE 23, n° 94827653.
Indeferida a gratuidade de justiça (IE 34, n° 129582379), tendo sido as custas devidamente recolhidas conforme certidão cartorária de IE 40, n° 141932174.
Consulta via SISBAJUD no IE 56, n° 176273636, informando valor.
Manifestação da Fazenda no IE 60, n° 189866114, nada tendo a opor ao pedido de levantamento dos valores.
Relatei.
Decido.
O presente procedimento destina-se ao pagamento de valores deixados pelas instituições financeiras, conforme saldo indicado na consulta via SISBAJUD no IE 56, n° 176273636, de titularidade da obituada.
Não havendo irregularidades a sanar, sendo os requerentes sucessores da falecida, impõe-se a procedência do pedido, nos termos do artigo 1º, da Lei 6858/80.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente e determino a expedição do respectivo alvará para levantamento da importância de 1/3 cada em favor de PAULO MAURÍCIO VALENTIM GARCIA, CARLOS EDUARDO VALENTIM GARCIA e JOSE MARCELO VALENTIM GARCIA.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se o disposto no artigo 207, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial).
P.I.
CABO FRIO, Data da assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular -
31/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 13:18
Juntada de Informações
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14/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:42
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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08/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARCELO VALENTIM GARCIA - CPF: *37.***.*39-68 (AUTOR).
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08/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:57
Declarada incompetência
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09/01/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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