TJRJ - 0841993-76.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0841993-76.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUZA BRASIL PINHEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de processo em fase de execução de sentença onde fora efetuada a penhora nos autos do Incidente de Execução Concentrada nº 0829168-66.2024.8.19.0002, com transferência do quantum para conta depósito judicial vinculada a estes autos, dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA). À devedora HURB TECHNOLOGIES S/A para, querendo, no prazo de 15 diascontados da intimação desta decisão (via DJEN) - (“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) Manifeste-se o(s) credor(es), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Transcorrido o prazo fixado, com ou sem apresentação de Embargos à Execução, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
31/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:44
Outras Decisões
-
17/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
04/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 17:01
Outras Decisões
-
04/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
15/09/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA BRASIL PINHEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 11:26
Outras Decisões
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03/07/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA BRASIL PINHEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
17/03/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA BRASIL PINHEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/02/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 09:17
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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30/01/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2024 17:01
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:14
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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