TJRJ - 0802143-44.2024.8.19.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:44
Confirmada
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0802143-44.2024.8.19.0078 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0802143-44.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2025.00456451 APELANTE: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS APELADO: NELSON EDUARDO XAVIER ADVOGADO: FERNANDO CHRISTIAN BRANDÃO SILVEIRA OAB/RJ-118053 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público DESPACHO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL AUTOS Nº. 0802143-44.2024.8.19.0078 Apelante: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Apelado: NELSON EDUARDO XAVIER RELATOR: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DESPACHO Como se vê da decisão de id.13, este Órgão Julgador negou provimento a apelação cível manejada pelo ente municipal, prestigiando sentença de procedência do pedido em ação obrigacional de fazer.
Na pendência do prazo para apresentação de eventual recurso, as partes noticiaram a realização de acordo.
Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça, em parecer de id.33, opinou pela remessa dos autos ao Ministério Público de primeira instância, a fim de que se pronunciasse sobre o conteúdo da transação a ser homologada.
Desta forma, demonstrada a intenção da parte recorrente em não mais prosseguir com os desdobramentos de seu apelo, já resolvido, dê-se baixa e remetam-se ao Juízo de origem, na forma da promoção ministerial, ali homologando-se, se for o caso, o acordo celebrado entre as partes.
Publique-se. -
13/08/2025 12:05
Mero expediente
-
12/08/2025 15:33
Conclusão
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11/08/2025 13:53
Confirmada
-
08/08/2025 18:24
Mero expediente
-
07/08/2025 17:39
Conclusão
-
01/07/2025 12:27
Confirmada
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 15:24
Não-Provimento
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09/06/2025 16:30
Conclusão
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09/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 16:26
Confirmada
-
04/06/2025 15:47
Mero expediente
-
04/06/2025 11:13
Conclusão
-
04/06/2025 11:00
Distribuição
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03/06/2025 13:59
Remessa
-
03/06/2025 13:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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