TJRJ - 0801418-84.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 11:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 11:56 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 14:56 Transitado em Julgado em 27/08/2025 
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                                            06/08/2025 04:51 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:51 Decorrido prazo de TATIANA BRASIL NOGUEIRA SECKLER em 05/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801418-84.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA BRASIL NOGUEIRA SECKLER RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            18/07/2025 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 19:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/07/2025 17:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 17:51 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/07/2025 17:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/07/2025 17:51 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 10:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA 
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                                            11/07/2025 10:01 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            08/07/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 15:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 15:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/06/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 15:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA 
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                                            14/05/2025 15:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            14/05/2025 15:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/03/2025 19:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/03/2025 19:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            10/03/2025 19:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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