TJRJ - 0807400-65.2023.8.19.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:08
Confirmada
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807400-65.2023.8.19.0052 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ARARUAMA 2 VARA CIVEL Ação: 0807400-65.2023.8.19.0052 Protocolo: 3204/2025.00671888 APELANTE: HELOYZE VICTORIA GOMES PINTO REP/S/MÃE FABIANE ANDRADE GOMES PINTO ADVOGADO: TAIS ELIAS CORREA OAB/SP-351016 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público DECISÃO: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.
Medicamentos.
Tutela de urgência deferida, ficando condicionado o prosseguimento do feito à comprovação da hipossuficiência do autor.
Indeferimento da gratuidade.
Sentença de extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485, IV do CPC e 290 do CPC, com o cancelamento da distribuição, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência do autor.
Anulação da sentença.
Entendimento fixado pelo STJ no sentido de que, nas ações de saúde envolvendo menores, a gratuidade de justiça não deve ser condicionada à comprovação de insuficiência financeira do representante legal.
Direito personalíssimo.
Inteligência do artigo 208, VII da Lei n 8069/90.
Necessidade de intimação pessoal da parte autora nos termos do artigo 485, §1º do CPC.
Error in procedendo.
Precedentes.
Sentença anulada.
Apelo parcialmente provido. -
14/08/2025 12:15
Provimento em Parte
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 15:07
Conclusão
-
08/08/2025 12:21
Confirmada
-
08/08/2025 11:49
Mero expediente
-
08/08/2025 11:06
Conclusão
-
08/08/2025 11:00
Distribuição
-
08/08/2025 07:14
Remessa
-
08/08/2025 07:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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