TJRJ - 0840497-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:41
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:41
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA GOMES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0840497-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LIMA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora não atendeu a determinação judicial de ID 210098856, apesar de regularmente intimada , a hipótese dos presentes autos é de indeferimento da petição inicial, nos termos do disposto no artigo 284, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta a audiência.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/07/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:28
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA GOMES em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição:conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, bem como regularize sua representação processual, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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