TJRJ - 0836470-28.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 17:41
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:11
Juntada de petição
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29/11/2024 14:54
Juntada de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836470-28.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMARA CHUFF NASCIMENTO RÉU: CLARO S A, TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram a parte autora e o primeiro réu CLARO S.A. e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Outrossim, homologo a desistência em relação ao corréu TELEFONICA BRASIL S.A. e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VII, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 13:52
Homologada a Transação
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05/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 23:00
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 23:00
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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