TJRJ - 0827717-53.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de débito
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15/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:50
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SERGIO VENICIO DE OLIVEIRA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0827717-53.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO VENICIO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
A ré/embargante não impugna a data informada pela autora/embargada de cumprimento da obrigação de fazer, fixada em sede de tutela antecipada, limitando-se a discutir a fixação de multa horária e o valor desta.
Neste sentido, diante da falta de impugnação, resta comprovado o descumprimento da obrigação de fazer pelo prazo afirmado pela parte autora.
Ademais, a multa foi fixada pelo juízo do plantão do judiciário não tendo a ré oferecido qualquer impugnação.
Logo, devida a multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer. É certo que é possível ao magistrado até mesmo a redução de ofício da multa.
Porém, no presente caso, tenho que não pode haver qualquer redução, uma vez que o réu não cumpriu a decisão judicial ou justificou o motivo da demora no cumprimento, adotando o réu reiteradamente a posição de descumprir a ordem judicial para posteriormente discutir o valor da multa, devendo, assim, ser preservada a autoridade das decisões judiciais e sancionado o seu descumprimento imotivado.
Logo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer, sendo devida a multa fixada, que foi estabelecida em valor razoável.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada (index 125756283) em favor da parte autora.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:20
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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03/02/2024 18:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:25
Decorrido prazo de SERGIO VENICIO DE OLIVEIRA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2023 02:07
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 02:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 02:07
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2023 02:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
12/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 00:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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28/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:32
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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05/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/10/2022 10:58
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/10/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:09
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2022 15:39
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 15:39
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/09/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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