TJRJ - 0814671-85.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 15:22
Juntada de Petição de criação demanda
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0814671-85.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A autora Igreja Evangélica Assembleia de Deus teve indeferido seu pedido de tutela antecipada em ação declaratória contra Águas do Rio 4 SPE S.A., fundamentado na ausência dos requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano.
Os embargos de declaração alegam contradição na decisão, sustentando que há probabilidade do direito comprovada por documentos que demonstram tratar-se de instituição religiosa que deveria ser enquadrada como consumidor residencial conforme Decreto nº 22.872/1996, e que existe perigo de dano pelo encerramento das atividades religiosas devido à falta de fornecimento de água há mais de um ano.
Analisando detidamente os vícios alegados, não se verifica contradição na decisão embargada.
A fundamentação foi clara ao destacar que a análise da conduta ilícita da ré quanto à cobrança indevida e alteração de categoria demanda instrução processual e contraditório, não sendo possível o deferimento da tutela antecipada apenas com base nos documentos iniciais.
O fato de a embargante apresentar documentos que supostamente comprovam seu direito não afasta a necessidade de produção probatória mais ampla para esclarecimento da controvérsia, especialmente considerando a complexidade da questão tarifária envolvida.
Da mesma forma, quanto ao perigo de dano, a decisão fundamentou adequadamente que a situação perdura desde maio de 2023, não caracterizando urgência que justifique a antecipação dos efeitos da tutela.
A alegação de contradição não encontra respaldo fático, uma vez que a decisão manteve coerência interna ao reconhecer que ambos os requisitos do art. 300 do CPC não restaram demonstrados neste momento processual.
O magistrado exerceu regularmente sua cognição sumária, concluindo pela necessidade de maior dilação probatória antes da concessão da medida antecipatória.
As contrarazões apresentadas pela embargada reforçam a correção do entendimento, destacando que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, ou a suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia pronunciar-se o juiz.
No caso em análise, a decisão foi suficientemente fundamentada e não apresenta os vícios alegados pela embargante.
RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos, e NEGO PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada em todos os seus termos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular - 
                                            
31/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
 - 
                                            
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/10/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
16/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
 - 
                                            
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 13:47
Desentranhado o documento
 - 
                                            
04/07/2024 13:47
Desentranhado o documento
 - 
                                            
04/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
03/07/2024 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
01/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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