TJRJ - 0836768-20.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:49
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DOS SANTOS *24.***.*99-30 em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LF LIMA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE COSTA LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836768-20.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ALVES DOS SANTOS *24.***.*99-30 RÉU: LF LIMA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, LUIZ FELIPE COSTA LIMA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança, sendo os réus com sede/domicílio no recém-criado Bairro Barra Olímpica.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca.
Portanto, competente o Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca para conhecer a presente ação.
O declínio de competência é incabível, conforme o Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024 - Enunciados Cíveis – item 2.15 - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Deste modo, deve ser reconhecida a incompetência deste Juizado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Isto posto, INDEFIRO a homologação do acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:52
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/11/2024 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/11/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 01:09
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/10/2024 01:09
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 01:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/10/2024 01:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 01:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/10/2024 01:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 01:07
Juntada de Petição de procuração
-
03/10/2024 01:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/10/2024 01:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/10/2024 01:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 01:06
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836268-51.2024.8.19.0203
Janine Gomes Timotheo
Cgmp Centro de Gestao de Meios de Pagame...
Advogado: Raquel Timotheo de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 13:51
Processo nº 0860874-10.2024.8.19.0021
Alda Lucia dos Santos Machado
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcio da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 13:29
Processo nº 0851311-89.2024.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Aguiar Ferreira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 13:48
Processo nº 0802010-23.2024.8.19.0071
Diego Henrique da Silva
Automotive Bm Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Roseline Rodrigues Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 19:52
Processo nº 0802278-63.2024.8.19.0011
Saulo Rodrigues Fernandes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Solimar Machado Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 20:07