TJRJ - 0810288-71.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:04
Juntada de petição
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15/09/2025 12:50
Juntada de petição
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09/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:33
Juntada de petição
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09/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MISAEL SILVA MEDEIROS DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:14
Sentença em Audiência
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20/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:35
Juntada de ata da audiência
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19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 10:49
Juntada de petição
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12/08/2025 12:50
Juntada de petição
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12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0810288-71.2025.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: HENRIQUE DE PAIVA PAULO JÚNIOR, MISAEL SILVA MEDEIROS DE LIMA Diante da notificação de Proposta de Acordo de Não Persecução Penal e da celebração do mesmo, designo audiência nos termos do art.28-A, parágrafo 4º do CPP, para o dia 19/08/2025 às 15h30min., para fins de homologação do acordo, devendo as partes apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca.
A audiência será realizada de forma presencial.
Em casos excepcionais, a parte poderá participar da audiência por meio virtual, ocasião em que deverão fornecer a este juízo e-mail e telefone com WhatsApp para envio do link abaixo, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de multa de dez salários-mínimos e crime de desobediência se assim não proceder e não comparecer ao ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhjNGRhNDQtNzMxOC00NjJlLTgyNzktNzYzYjI2NmY1ZWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22e07ef2d4-ae07-4dff-904a-f7ef3519309e%22%7d Intime-se o investigado valendo-se dos meios necessários, ficando autorizado, ainda, o cumprimento da diligência de forma eletrônica, inclusive, por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp, cabendo ao i.
OJA a certificação de que o destinatário, é efetivamente o sujeito a ser intimado no processo, informando nos autos, ainda, os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
Tratando-se de OJA que esteja autorizado a trabalhar de forma remota, este, não alcançando êxito na realização da diligência a seu cargo, deverá certificar, nos termos acima e providenciar junto à CCM desta Comarca a redistribuição do mandado COM URGÊNCIApara que seja tentada a efetivação do ato de forma pessoal.
Consigne-se, ainda, que o Oficial de Justiça (OJA) deverá fazer constar na certidão de cumprimento da diligência, caso positiva, os dados eletrônicos da(s) parte(s) (número de telefone celular com WhatsApp e e-mail, atualizados), a fim de viabilizar o contato, se necessário.
Expeça-se o mandado de intimação a ser cumprido por OJA de plantão, nos termos do Provimento 28/2020, se preciso for.
Em se tratando de endereço fora da Comarca, caso necessário, expeça-se carta precatória, exceto na hipótese de comarca contígua, observando-se o Ato Normativo TJRJ nº 16/2024.
Providenciem-se as diligências que se fizerem necessárias à realização do ato.
Intime-se a Defesa Técnica.
Intime-se o Ministério Público.
BELFORD ROXO, 5 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:01
Outras Decisões
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05/08/2025 21:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 15:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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01/08/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 15:43
Juntada de petição
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14/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:35
Juntada de petição
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27/06/2025 13:58
Juntada de petição
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24/06/2025 14:54
Juntada de petição
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24/06/2025 14:51
Juntada de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAIVA PAULO JÚNIOR em 17/06/2025 11:00.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MISAEL SILVA MEDEIROS DE LIMA em 17/06/2025 11:00.
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
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16/06/2025 11:16
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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16/06/2025 11:16
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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15/06/2025 20:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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15/06/2025 20:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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15/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:57
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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15/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:57
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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15/06/2025 15:11
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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15/06/2025 15:11
Audiência Custódia realizada para 15/06/2025 13:02 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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15/06/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 14:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/06/2025 14:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/06/2025 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 18:19
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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14/06/2025 17:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/06/2025 17:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/06/2025 15:36
Audiência Custódia designada para 15/06/2025 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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14/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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14/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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