TJRJ - 0809871-21.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão de débito
-
16/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:06
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SHEILA COSTA MACHADO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809871-21.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA COSTA MACHADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
31/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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