TJRJ - 0800558-03.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ELLIS RODRIGUES FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GABRIEL LAERTE DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800558-03.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRIZIANE ROBERTA BRAGA SCHNEIDER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), retornem o conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
07/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:45
Outras Decisões
-
04/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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