TJRJ - 0824465-56.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO SANTIAGO CRUZ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824465-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO SANTIAGO CRUZ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 08:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/11/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
10/10/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809165-89.2024.8.19.0067
Joao Alves Lima
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Anna Clara Frathane Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:45
Processo nº 0824524-44.2024.8.19.0208
Marcio Frances Conteiro
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jessica Brena Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 01:18
Processo nº 0820633-28.2024.8.19.0042
Daniela Maria da Costa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Camila da Silva Dall Agnol Scola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 20:52
Processo nº 0801397-20.2021.8.19.0067
Adriana Otavio da Silva
Ntc Servicos LTDA
Advogado: Jose Bofim Lourenco Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2021 16:17
Processo nº 0801717-13.2024.8.19.0052
Em Segredo de Justica
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Roberta Costa Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 20:38