TJRJ - 0010757-15.2021.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:50
Documento
-
25/09/2025 17:09
Despacho
-
25/09/2025 12:11
Juntada de documento
-
25/09/2025 11:45
Juntada de documento
-
05/09/2025 10:17
Documento
-
28/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:35
Juntada de petição
-
14/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:08
Juntada de documento
-
13/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:03
Juntada de petição
-
11/08/2025 18:31
Audiência
-
11/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:29
Conclusão
-
11/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:08
Conclusão
-
11/08/2025 12:31
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1) Trata-se de acordo de não persecução penal (ANPP) realizado entre o órgão ministerial e a autora do fato LURYANN VIANNA LIMA.
Após a homologação do acordo (fls. 88/89), foram apresentados os documentos de fls. 97/111, 113/116, 123/124, 141, 159, 168/173, 187/189 e 194/200, que se corroboram com o teor da certidão de fl. 201.
Parecer Ministerial, à fl. 212, opinando pela extinção da punibilidade em face do cumprimento do acordo, na forma do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Conforme disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, haverá a extinção da punibilidade com o cumprimento do acordo. ...Artigo 28-A, § 13 - Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade .
Observando-se os documentos juntados aos autos e que foram indicados acima, vê-se que a obrigação assumida pela acordante Luryann foi integralmente satisfeita.
Ante o exposto e diante do integral cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação em vigor, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO LURYANN VIANNA LIMA, portadora do RG nº 26429996-7.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias.
Após, DÊ-SE BAIXA em relação a acordante Luryann. 2) Fl. 231 - Anote-se, onde couber, o nome dos advogados constituídos pelo réu Marcos Rodrigo (fl. 237).
Em que pese o argumento apresentado pelo advogado constituído pelo réu Marcos Rodrigo, entendo que o pedido formulado (redesignação de audiência) não deve prosperar, uma vez que na procuração de fl. 237, há indicação de outro advogado (Drª Tamara - OAB/RJ nº 175.478), o qual poderá representar o acusado na audiência designada.
Desta forma, indefiro o pedido de redesignação de audiência.
Intimem-se. -
05/08/2025 20:03
Juntada de petição
-
05/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:38
Conclusão
-
04/08/2025 15:38
Outras Decisões
-
31/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:41
Documento
-
30/07/2025 17:39
Juntada de petição
-
29/07/2025 13:04
Documento
-
10/07/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:36
Documento
-
03/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:49
Juntada de documento
-
03/07/2025 13:45
Expedição de documento
-
23/06/2025 15:50
Juntada de petição
-
15/06/2025 16:22
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:56
Conclusão
-
07/05/2025 13:56
Outras Decisões
-
07/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:51
Juntada de documento
-
26/03/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:29
Documento
-
10/03/2025 17:40
Juntada de petição
-
20/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:48
Conclusão
-
17/09/2024 17:06
Juntada de petição
-
11/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:49
Juntada de documento
-
12/06/2024 11:40
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:13
Conclusão
-
04/03/2024 16:11
Juntada de documento
-
10/12/2023 19:48
Juntada de petição
-
24/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:56
Conclusão
-
09/08/2023 17:52
Juntada de petição
-
08/08/2023 09:57
Juntada de documento
-
07/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:35
Juntada de documento
-
04/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 03:32
Documento
-
15/07/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 03:32
Documento
-
18/06/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:16
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:36
Conclusão
-
08/02/2023 14:36
Denúncia
-
08/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:28
Juntada de documento
-
17/01/2023 17:34
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:00
Juntada de petição
-
19/07/2022 16:37
Juntada de petição
-
01/06/2022 22:28
Juntada de petição
-
01/04/2022 21:57
Juntada de petição
-
22/02/2022 16:43
Decisão ou Despacho
-
18/02/2022 15:35
Evolução de Classe Processual
-
18/02/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 01:43
Documento
-
21/01/2022 16:20
Juntada de petição
-
21/01/2022 05:37
Juntada de petição
-
18/01/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:51
Juntada de documento
-
17/01/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 11:43
Juntada de documento
-
14/01/2022 17:56
Juntada de documento
-
14/01/2022 17:11
Expedição de documento
-
25/10/2021 17:10
Audiência
-
25/10/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:58
Conclusão
-
25/10/2021 13:27
Juntada de petição
-
19/08/2021 17:19
Conclusão
-
19/08/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:32
Juntada de petição
-
18/08/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 10:26
Redistribuição
-
18/08/2021 10:25
Remessa
-
15/08/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 09:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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