TJRJ - 0804618-59.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:36
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:36
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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14/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804618-59.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORIVELTO FERREIRA GONCALVES RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., TONINA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 14/11/2024, apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID 156599946.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Além disso, a demandante não comprovou a ocorrência de força maior apta a justificar a sua ausência de comparecimento à referida audiência, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2024 21:08
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 21:08
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/11/2024 21:08
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ORIVELTO FERREIRA GONCALVES em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ORIVELTO FERREIRA GONCALVES em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:18
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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20/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 18:08
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/08/2024 18:08
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 01:17
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 10:53
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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