TJRJ - 0803583-14.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de danos materiais, com juros contados da citação e correção contada da presente sentença; CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a contar da presente, e acrescida de juros de 1% ao mês contar da citação.
Observe-se a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se independente de nova intimação das partes.
P.I. -
18/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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22/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LIDIA CARLA DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de IGOR ALEXEI DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA BONFANTE PEREIRA - CPF: *80.***.*48-00 (AUTOR).
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11/03/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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