TJRJ - 0802555-66.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ADEILSE DE FIGUEIREDO SANTANA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de OI INTERNET S.A. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0802555-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEILSE DE FIGUEIREDO SANTANA RÉU: OI INTERNET S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:20
Homologada a Transação
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07/08/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:19
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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06/08/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 15:19
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:12
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 20:15
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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