TJRJ - 0812782-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 08:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/09/2025 11:36 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812782-03.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 RÉU: DANIELA SOUZA PEREIRA Trata-se de pedido de liminar em ação de busca e apreensão baseada no Decreto-Lei nº 911/69.
 
 Em abertura, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, hipótese excepcional que demanda os requisitos do art. 189 do CPC, não presentes nos autos.
 
 A mora encontra-se evidenciada, sendo a mesma ex-re, pelo que concedo a liminar requerida, no sentido de se buscar e apreender o veículo descrito na inicial, ainda que em poder de terceiros.
 
 Nomeio o credor depositário do veículo até a efetivação do prazo digitado no art. 3º, (sec)1º do Decreto-Lei nº. 911/69, possibilitando-se ao devedor fiduciante a manutenção na posse do veículo, pelo pagamento da integralidade do contrato (art. 3º, (sec)2º), independentemente de despacho.
 
 O Prazo para resposta será de quinze dias.
 
 Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular
- 
                                            18/08/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2025 09:03 Concedida em parte a Medida Liminar 
- 
                                            14/08/2025 09:50 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/08/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2025 09:49 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            05/05/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
- 
                                            17/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
- 
                                            15/04/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2025 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001136-88.2025.8.19.0037
Itau Unibanco S.A
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Joao Paulo Figueiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0821585-43.2023.8.19.0203
Uanderson Santos Dantas
Light Energia S A
Advogado: Gleyciane Roberta de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 15:34
Processo nº 0813729-80.2025.8.19.0066
Maria Rodrigues Moreira
Nao Possui Polo Passivo
Advogado: Julie Anna Beatriz de Andrade Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 12:31
Processo nº 0815356-02.2025.8.19.0202
Daniel Rabelo Porto
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Mariana Dias da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 17:56
Processo nº 0809517-29.2022.8.19.0031
Andrea de Moura de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2022 11:01