TJRJ - 0807635-53.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA CAETANO DE MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:21
Outras Decisões
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25/02/2025 18:21
em cooperação judiciária
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24/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0807635-53.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA PINHO GARCAO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que tendo decorrido o prazo, até a presente data, a parte ré não comprovou o cumprimento voluntárioda obrigação e procedo à intimação da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que se nada for requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo.
VOLTA REDONDA, 23 de janeiro de 2025.
DANIELA AMARO DE MEDEIROS -
23/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:02
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ISABELLA PINHO GARCAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0807635-53.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA PINHO GARCAO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 14:25
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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02/10/2024 10:01
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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02/10/2024 10:01
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/05/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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