TJRJ - 0841665-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:26
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
1 - Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a via eleita é adequada e necessária para atingir o fim que se almeja. 2 - Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 3 - Embora parte autora, como consumidora, tenha, por força do artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, direito à facilitação de sua defesa em juízo, com a inversão do ônus da prova, ela não pode ser deferida no caso, por ausência dos requisitos legais.
Isso porque o ônus da prova deve ser invertido quando, sem a menor sombra de dúvida, não tenha o consumidor condições de acesso ou então que seja de tal maneira onerosa que se revele impossível de ser produzida.
Nem uma coisa e nem outra ocorre no caso, sendo plenamente possível à parte autora, pelos meios regulares, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Sendo assim, deixo de inverter o ônus da prova em prol da demandante. 4- Deferida a tutela de urgência (id. 161464116). 5 - As partes não querem produzir provas (id. 193900867 / 194028846). 6 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
07/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:33
Juntada de carta
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20/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:26
Juntada de carta
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04/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de Daniel Feijó Ramos Oliveira em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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