TJRJ - 0827395-10.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
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17/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA CORREIA BASSAN em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA ESTEVES CORREA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBERTA ESTEVES CORREA CARACOCI em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ARQUIBETA DESENVOLVIMENTO TECNICO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id. 213312828.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I. -
26/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0827395-10.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA ESTEVES CORREA, ROBERTA ESTEVES CORREA CARACOCI, ARQUIBETA DESENVOLVIMENTO TECNICO LTDA RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1 - À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP. 2 - Cumprido o determinado no item 1, voltem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
31/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:23
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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