TJRJ - 0815465-11.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de VIVIANE MANCANO MARQUES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JORGE DAVID FERNANDES DA FONSECA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:56
Expedição de Informações.
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16/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815465-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DE ANDRADE FRAZAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa por confundir-se com o mérito.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro as seguintes provas: a) prova documental suplementar, requerida pela parte autora; b) prova pericial, requerida pela parte autora; Indefiro a prova testemunhal, requerida pela parte autora, , tendo em vista se a mesma despicienda para a elucidação do mérito.
Observe-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 138013944.
Venha a prova documental deferida em 5 dias.
Com a juntada, aos ex-adversos.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, diga a parte ré se deseja a produção de novas provas no prazo de 5 dias.
Isto posto, nomeio perito do juízo o Dr.
Marco Antônio Dias de Barros.
Arbitro honorários em R$ 5.500,00.
Observe-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça conforme index 112714561.
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, ao Dr.
Perito.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes.
Finalmente, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:03
Outras Decisões
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15/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VINICIUS DE ANDRADE FRAZAO - CPF: *93.***.*25-41 (AUTOR).
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04/04/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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