TJRJ - 0804012-29.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS CARNEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/03/2025 17:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS CARNEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0804012-29.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MARQUES MOREIRA RÉU: MUNICIPIO DE APERIBE Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de janeiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
30/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VICTOR SANTOS CARNEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804012-29.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MARQUES MOREIRA RÉU: MUNICIPIO DE APERIBE A presunção de pobreza não é absoluta, podendo ser afastada por circunstâncias concretas, tais como a remuneração mensal, que não infirma tal presunção, cabendo nesses casos a produção de prova concreta da hipossuficiência, o que não ocorreu no presente caso.
Nessa toada, os documentos juntados aos autos no index 152438556 demonstram que o Autor não tem direito ao benefício da gratuidade de justiça, razão pela qual indefiro o benefício à assistência judiciária, apoiado na Súmula nº 39 do TJRJ, com fulcro na Constituição Federal.
Pelo exposto, defiro o prazo de 15 dias, para o Autor comprovar o recolhimento de custas judiciais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
22/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO MARQUES MOREIRA - CPF: *41.***.*55-79 (AUTOR).
-
25/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803459-90.2024.8.19.0208
Aline Furtado Bussoli
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Aline Furtado Bussoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 15:54
Processo nº 0823329-92.2022.8.19.0208
Darlan Cassiano de Almeida
Cidamar Francinete Costa
Advogado: Karina Signes de Melo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 11:13
Processo nº 0821763-40.2024.8.19.0208
Cezar Perdigao Segadas Vianna
Raphael Ferreira Correa
Advogado: Antonio Carlos de Freitas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 17:26
Processo nº 0804041-52.2022.8.19.0211
Myrna Thosi de Souza
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2022 23:19
Processo nº 0823255-04.2023.8.19.0208
Colegio Daltro Netto
Ana Paula Ribeiro de Carvalho
Advogado: Walquer Figueiredo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 14:54