TJRJ - 0819194-33.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de PAULO ROBSON MORAES GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBSON MORAES GUIMARAES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819194-33.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBSON MORAES GUIMARAES RÉU: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS), UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Constata-se que o processo está paralisado há mais de sessenta dias, sem manifestação da parte interessada até o presente.
O art. 51 da lei 9099/95 faz expressa menção a todas as hipóteses de extinção do processo, previstos em lei, entre elas, a do art. 485, III do CPC.
Em todos os casos de extinção do processo previstos em lei, quando a ação for regida pelo procedimento previsto na lei 9099/95, poderá ser extinto o processo, independente de intimação pessoal da parte, não se aplicando o disposto no art. 485, § 1° do CPC.
A Jurisprudência do Conselho Recursal, é no sentido, que se a ação se encontra paralisada por inércia da parte autora por mais de 60 dias, é cabível a extinção do processo, independente da intimação prevista no § 1° do art. 485 do CPC.
O enunciado n° 5 do V Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, dispõe: 5 - Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:18
Não recebido o recurso de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) - CNPJ: 30.***.***/0001-00 (RÉU).
-
25/01/2024 00:30
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DUARTE em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 18:16
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 15:20
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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