TJRJ - 0801041-04.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 02/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0801041-04.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Trata-se de pedido de concessão de alvará visando à participação do infante o GSHVG(nome completo id. 212571401)nas gravações da obra audiovisual intitulada “ETÁ MUNDO MELHOR”, a serem realizadas nos Estúdios Globo e em áreas externas da cidade do Rio de Janeiro, no período de 01 de outubro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, logo após a expedição do devido alvará.
Custas recolhidas, conforme certidão de índice 213103621.
Promoção do Ministério Público acostada no índice 213177966, pela regularização do pedido.
Petição da requerente (índice 212568683), para juntada de documentos.
Manifestação do Ministério Público (índice 214686781), pela procedência do pedido de alvará.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato firmado com a agência de figuração (índice 212568683), para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Por fim, requer a juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará, pugnando, desde já, pela remessa dos autos ao Comissariado para lavratura de auto de infração, caso não haja a devida comprovação.
Eis o breve Relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Por tudo exposto, considerando a documentação constante nos autos, bem como a promoção do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação do infante figurante GSHVG (nome completo id. 212571401), nas gravações da obra intitulada “ETÂ MUNDO MELHOR”, nos termos da inicial, devendo ser juntado aos autos o comprovante do depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará. (índice 214686781, item 1) – Atenda-se ao MP.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato firmado com a agência de figuração (índice 212568683), para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Utilize-se a presente como Alvará, com validade a presente data 06/08/2025 até o dia 28/02/2026 consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Comunique-se ao SEDIP.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
06/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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