TJRJ - 0844486-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:56
em cooperação judiciária
-
07/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0844486-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MACHADO FRANCO TOLEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 46 e 22 de 2023, que disciplina o núcleo 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante as concessionárias prestadoras de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 10º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
21/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCIS DE ARAUJO FRANCO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCIS DE ARAUJO FRANCO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCIS DE ARAUJO FRANCO em 12/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878410-80.2024.8.19.0038
Janete Pereira dos Santos Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Gleice Kelly Carrilho da Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 18:30
Processo nº 0814999-23.2024.8.19.0213
Mariana Ferreira Cabral
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:43
Processo nº 0862297-85.2023.8.19.0038
Jussara do Nascimento Jacinto
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 18:47
Processo nº 0803122-21.2021.8.19.0204
Geysa Kelly Barreto de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Flavio Berco Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2021 09:39
Processo nº 0820998-82.2024.8.19.0042
Coop. de Econ. e Credito Mutuo dos Profi...
Maria Caroline de Souza Costa Nogueira
Advogado: Lucas Marganelli Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 14:50