TJRJ - 0805039-04.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0836881-98.2025.8.19.0021 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JORGE ROBERTO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Trata-se de ação proposta por JORGE ROBERTO DA SILVA A em face de BANCO SANTANDER, alegando, em síntese, percebe benefício junto ao INSS, e que percebeu desde 2018 vêm ocorrendo descontos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimo junto ao banco réu, o qual afirma não ter contratado. 2 - Considerando que há mais de 5 anos a parte autora vem sendo descontada de valores em seu benefício previdenciário referentes aos empréstimos discutidos na inicial, não vislumbro, na hipótese, urgência ou perigo na demora, ante o lapso temporal decorrido. - Ademais, não há nos autos um mínimo de prova a corroborar as alegações autorais, afastando-se, assim, o fumus boni iuris.
Desse modo, somente quando da realização de um juízo de cognição exauriente, será possível avaliar se a pretensão autoral merece prosperar, considerando o conjunto probatório a ser desenvolvido no curso do processo.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. 3 -Cite-se.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
11/02/2025 17:55
Baixa Definitiva
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11/02/2025 17:54
Documento
-
18/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 14:07
Documento
-
11/12/2024 19:27
Conclusão
-
11/12/2024 14:00
Provimento em Parte
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 10:33
Inclusão em pauta
-
21/11/2024 14:52
Retirada de pauta
-
14/11/2024 19:17
Pedido de inclusão
-
14/11/2024 18:02
Conclusão
-
13/11/2024 16:35
Documento
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
11/11/2024 13:05
Inclusão em pauta
-
07/11/2024 20:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/11/2024 00:07
Publicação
-
01/11/2024 11:07
Conclusão
-
01/11/2024 11:00
Distribuição
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31/10/2024 14:25
Remessa
-
31/10/2024 14:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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