TJRJ - 0802347-75.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802347-75.2022.8.19.0202 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: NATHALIA CALDAS DE OLIVEIRA SOARES, THIAGO CALDAS DE OLIVEIRA RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Id 32255714: conforme consigna o art. 357, I do CPC, o juiz, ao proferir a decisão de saneamento, especificará os meios de prova admitidos.
Com isso se quer dizer que, requeridos os meios de prova pelas partes, o juiz decidirá quais serão relevantes ou não para o deslinde do feito, admitindo-os ou não.
Destarte, somente após as partes indicarem os meios de prova que desejam ver produzidos, o juiz admiti-los-á ou não.
Este o objetivo último do despacho "em provas": permitir que as partes esclareçam quais os meios de prova que desejam ver produzidos.
Nesse sentido também entende DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO, em seu festejado Manual de Direito Processual Civil(cap. 13, p. 407), ao afirmar que, “após a fixação dos pontos controvertidos, momento em que se determinaráoobjeto da fase probatória (o que se deve provar), o juiz determina os meios deprova para que tais questões possam ser provadas.
Ou seja, depois de fixado oobjeto da prova, o juiz determina de que forma tal prova será produzida, deferindoou indeferindo meios de prova requeridos pelas partes, como também indicando aprodução de provas por meios não pedidos, ou seja, de ofício.Fixa-se, portanto, o que se deve provar e como isso ocorrerá”.
Frise-se que o renomado autor afirma que o juiz, ao proferir a decisão saneadora, irá deferirou indeferir“os meios de prova requeridos pelas partes”, isto é, os meios de prova ANTERIORMENTE requeridos pelas partes, e não os meios de prova A SEREM requeridos ainda.
Exatamente por este motivo, não faria sentido que o juiz, após prolatada a decisão saneadora, abrisse prazo para que as partes requeressem prova.
Assim, em última oportunidade, diga a parte ré quais as provas que deseja produzir, justificadamente.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem para decisão.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
05/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de THIAGO CALDAS DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de NATHALIA CALDAS DE OLIVEIRA SOARES em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:30
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/10/2024 07:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/08/2024 00:18
Decorrido prazo de NATHALIA CALDAS DE OLIVEIRA SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de THIAGO CALDAS DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ROSA CALDAS em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de RUDSON ANASTACIO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ROSA CALDAS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de THIAGO CALDAS DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATHALIA CALDAS DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *20.***.*88-52 (AUTOR).
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RUDSON ANASTACIO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANNE CARLA MACHADO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARINA MINASSA MANZANO em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:03
Declarada incompetência
-
13/02/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:40
Declarada incompetência
-
30/01/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:47
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2022 00:38
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ROSA CALDAS em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:13
Decorrido prazo de NATHALIA CALDAS DE OLIVEIRA SOARES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:13
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA ROSA CALDAS em 12/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 00:44
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/04/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 21:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:34
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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