TJRJ - 0804529-13.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:59
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 026.
RECURSO INOMINADO 0804529-13.2024.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0804529-13.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00064024 RECTE: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ANDRE LUIS MONTEIRO CABRITA ADVOGADO: LUCIENE SILVA VIEIRA SANTOS OAB/RJ-202589 ADVOGADO: MATHEUS DOS SANTOS ABREU OAB/RJ-225014 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
08/07/2025 10:00
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 17:02
Conclusão
-
02/07/2025 17:01
Documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804529-13.2024.8.19.0251 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0804529-13.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00064024 RECTE: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ANDRE LUIS MONTEIRO CABRITA ADVOGADO: LUCIENE SILVA VIEIRA SANTOS OAB/RJ-202589 ADVOGADO: MATHEUS DOS SANTOS ABREU OAB/RJ-225014 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 22:47
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 14:03
Conclusão
-
26/05/2025 14:00
Distribuição
-
26/05/2025 13:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0943535-09.2024.8.19.0001
Michael Uberaba da Silva
Vk Cars LTDA
Advogado: Gabriela Pereira Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 10:52
Processo nº 0917361-60.2024.8.19.0001
Cleison Grangeiro Repizo
Antonio Carlos Canto de Albuquerque
Advogado: Victor Feres Lima de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 20:50
Processo nº 0843208-32.2024.8.19.0203
Cassia Monteiro Rodrigues
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Dayane Thais Bernardo Rodrigues da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 10:30
Processo nº 0828529-51.2024.8.19.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Aberema Sete - Restaurante LTDA - ME
Advogado: Amanda Alves Mendes Huguenin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 17:17
Processo nº 0804529-13.2024.8.19.0251
Andre Luis Monteiro Cabrita
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 14:52