TJRJ - 0808464-81.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de YASMIN PAES RIGAO PINTO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808464-81.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DA COSTA SANTOS RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio a peritaYASMIM PAES RIGAO PINTO,engenheira,devendo ser intimadopara dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
14/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de WELLINGTON MATOS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de WELLINGTON MATOS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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06/10/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:21
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ DA COSTA SANTOS - CPF: *84.***.*21-15 (AUTOR).
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02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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