TJRJ - 0803063-47.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ADELFI VIEIRA FIGUEIREDO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de TIM S A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803063-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELFI VIEIRA FIGUEIREDO RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:48
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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20/08/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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20/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803063-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELFI VIEIRA FIGUEIREDO RÉU: TIM S A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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18/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 03:19
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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10/07/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/07/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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