TJRJ - 0802482-32.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:53
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:53
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
04/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL JORGE BAQUIL em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802482-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL JORGE BAQUIL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:03
Homologada a Transação
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13/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL JORGE BAQUIL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 23:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 23:22
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 23:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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03/06/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/06/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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