TJRJ - 0000902-20.2020.8.19.0204
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:14
Redistribuição
-
11/09/2025 15:14
Remessa
-
11/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, em face de LEANDRO HILARIO BAPTISTA.
A parte autora informa a quitação integral do débito. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a manifestação da parte autora e a consequente perda do objeto da presente demanda, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, 924, II do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, na forma da lei.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Quanto a expedição de ofício ao RGI, é desnecessário, porquanto não ter sido expedido ofício anteriormente.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I -
06/08/2025 18:03
Conclusão
-
06/08/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 18:42
Juntada de petição
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26/02/2025 11:43
Juntada de petição
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06/02/2025 15:54
Conclusão
-
06/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:44
Juntada de petição
-
08/11/2024 12:05
Juntada de petição
-
30/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:19
Expedição de documento
-
30/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:38
Expedição de documento
-
08/10/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:26
Juntada de petição
-
26/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 14:37
Conclusão
-
21/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:30
Juntada de petição
-
25/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 19:49
Conclusão
-
25/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:38
Juntada de petição
-
28/10/2022 16:42
Juntada de petição
-
27/10/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:59
Juntada de documento
-
25/10/2022 12:47
Conclusão
-
25/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:11
Juntada de documento
-
06/10/2022 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 14:55
Conclusão
-
04/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:36
Conclusão
-
05/09/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:33
Juntada de petição
-
03/06/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:24
Conclusão
-
10/05/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 17:18
Juntada de petição
-
06/10/2021 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 04:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 04:25
Documento
-
23/09/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 12:29
Juntada de petição
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05/02/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2020 13:16
Juntada de petição
-
12/08/2020 04:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 04:16
Documento
-
06/03/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 14:25
Conclusão
-
15/01/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:23
Juntada de documento
-
14/01/2020 17:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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