TJRJ - 0810745-12.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0810745-12.2023.8.19.0061 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE LUIS SANTOS SOARES, CAROLINE LOUZADA SOARES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTAD DECISÃO 1- Indefiro o efeito suspensivo, à míngua de demonstração de um dos requisitos previstos no §1.º do artigo 919 do CPC, notadamente da probabilidade do direito vindicado.
Releva notar que de acordo com o entendimento vinculante firmado pelo STJ no REsp 1291575 / PR (Tema 576): "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial". 2- Ao embargado para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Sobre a eventual impugnação, diga a embargante.
I.
TERESÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:37
Outras Decisões
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02/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE LUIS SANTOS SOARES - CPF: *32.***.*84-85 (EMBARGANTE).
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25/10/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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