TJRJ - 0810479-90.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:56
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:55
Juntada de petição
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30/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 17:41
Juntada de petição
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27/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE FREITAS RENA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810479-90.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARTINS DE FREITAS RENA EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de embargos à execução de título executivo judicial, submetida ao rito da Lei dos Juizados Especiais em que contendem as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para proceder o pagamento do débito exequendo, o executado opôs os presentes embargos sob o argumento de nulidade da execução devido ao fato de ter cumprido o determinado na tutela.
A parte contrária, requereu, em síntese, a execução do valor total da multa. É o que competia relatar, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Inicialmente, observo que o exequente/embargado em ID 91680091 se posicionou neste sentido: "...Ocorre que o Autor não fez a religação no fornecimento de energia no prazo determinado pelo juízo, sendo que a energia somente fora ligada 15 dias após a determinação da tutela, pelo proprietário do imóvel".
Logo se foi deferida multa diária de R$ 100,00, e a luz foi restabelecida em 15 dias, temos que 100 x 15 totaliza R$1.500,00.
Assim com razão em parte o embargante.
Com relação ao cumprimento da tutela, as telas sistêmicas são meras reproduções unilaterais dos sistemas internos da Promovida, que não possuem fé pública nem presunção de veracidade, e que podem ser facilmente manipuladas.
Assim a embargante não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do determinado em tutela.
Pelo exposto, dou provimento ao recurso para o fim de declarar a inexigibilidade de parte do crédito objeto da execução, determinado que siga pelo valor de R$1.500,00.
Transitado em julgado, certifique-se, restituindo-se o que for necessário e expedindo o devido mandado para o exequente.
P.I.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:14
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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08/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2024 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 09:50
Juntada de petição
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21/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:00
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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17/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE FREITAS RENA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 10:59
Juntada de petição
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01/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:38
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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