TJRJ - 0804809-39.2022.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0804809-39.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
Na petição inicial, fica evidente que o local do fato fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 5 de agosto de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
06/08/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:28
Declarada incompetência
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01/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 20:41
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 20:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 18:14
Distribuído por sorteio
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17/10/2022 18:14
Juntada de Petição de procuração
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17/10/2022 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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