TJRJ - 0918923-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:47
Baixa Definitiva
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22/09/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de CASIL DA SILVA PINTO em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 S E N T E N Ç A Processo: 0918923-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA KELMER HAIDER RÉU: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, ESTADO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação ajuizada por LARISSA KELMER HAIDERem face do FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS e ESTADO RIO DE JANEIRO. É o breve relatório.
Decido.
O processo e julgamento de ação ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro é de competência absoluta, em razão da matéria e da pessoa indicada no polo passivo, das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
O declínio de competência não é possível por falta de comunicação entre os sistemas PJe e E-proc, tendo em vista o disposto no ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, incumbindo ao advogado subscritor da petição inicial providenciar nova distribuição, encaminhando os autos do processo ao juízo competente (uma das varas de Fazenda Pública do Fórum Central da Capital).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, após as formalidades necessárias, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
12/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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