TJRJ - 0952533-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCA VANACORE em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de LIDIA SORRENTINO em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0952533-97.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: LIDIA SORRENTINO, LUCA VANACORE, VERONICA APARECIDA RIBEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 2 ) Às partes acerca da redistribuição da ação.
Intimem-se.
Anote-se onde couber a revelia decretada.
Após, retornem conclusos para deliberação (gabn3).
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
22/08/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0952533-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: LIDIA SORRENTINO, LUCA VANACORE, VERONICA APARECIDA RIBEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 2 ) Melhor compulsando os autos a fim de proferir sentença, constatei que este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Assim porque a ação de exigir contas, no caso em apreço, se refere à sócio oculto no contexto de sociedade em conta de participação.
Em se tratando de espécie societária não personificada, sem patrimônio próprio (art. 994 do Código Civil), cuja constituição independe de qualquer formalidade (art. 992 do mesmo diploma), afasta-se o tipo societário empresário, que justificaria, ao menos em tese, a competência deste juízo empresarial.
Noutras palavras, da leitura do artigo 69 da LODJERJ (Lei Estadual nº 10.633/2024), infere-se que a sociedade do tipo empresária é aquela apta a atrair a competência do juízo empresarial - o que não ocorre no caso em testilha.
Nesse sentido, jurisprudência do E.
TJRJ: Conflito Negativo de Competência.
Civil.
Processual Civil.
Ação de Exigir Contas .
Pretensão veiculada por sócios participantes de Sociedade em Conta de Participação em face da sócia ostensiva.
Autos originariamente distribuídos ao Juízo da 25ª Vara Cível da Capital, que declinou "em favor de uma das varas empresariais da Comarca da Capital, a que couber o feito por distribuição".
Conflito suscitado pelo novo julgador indicado.
Sociedade em Conta de Participação .
Espécie societária não personificada, sem patrimônio próprio (art. 994 do CC), cuja constituição independe de qualquer formalidade (art. 992) e cujo contrato social "produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade" (art. 993, caput) .
Não configurada sociedade do tipo empresária, a afastar a incidência do art. 69 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 10.633/2024).
Precedentes desta Corte Estadual, inclusive deste Colegiado .
Competência do Juízo Suscitado (25ª Vara Cível da Capital).
Procedência do Conflito. (TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 00263955320258190000, Relator.: Des(a).
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO, Data de Julgamento: 15/05/2025, VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 21/05/2025) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA EMPRESARIAL X 33ª VARA CÍVEL.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O TIPO SOCIETÁRIO DENOMINADO SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DA LEI N.º 6.956 DE 2015 (LODJ).
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ (0009296-75.2022.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
CESAR FELIPE CURY - Julgamento: 26/05/2022 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
CONTROVÉRSIA QUANTO AO FORO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DE DEMANDA ENTRE SÓCIOS, SENDO A AUTORA, SÓCIA OSTENSIVA; E O RÉU, SÓCIO PARTICIPANTE.
AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EM QUESTÃO.
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS EMPRESARIAIS QUE SE RESTRINGE A DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SÓCIOS E SOCIEDADE EMPRESARIAL.
COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS VARAS CÍVEIS DISPOSTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 6.956/2015 (LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. (0017922-15.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA - Julgamento: 25/07/2024 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) Assim, dê-se baixa e devolvam-se os autos à 33ª Vara Cível da Comarca da Capital, juízo a quem foi distribuída, inicialmente, a ação.
Caso o juízo supramencionado entenda de forma diversa, devolvam-se os autos, a fim de que este juízo possa suscitar conflito.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Titular -
14/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:33
Declarada incompetência
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de VERONICA APARECIDA RIBEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de LIDIA SORRENTINO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCA VANACORE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCA VANACORE em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:13
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:06
Decretada a revelia
-
30/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LIDIA SORRENTINO em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:42
Publicado Edital de Citação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
25/03/2025 10:38
Expedição de Edital.
-
25/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:53
Expedição de Edital.
-
07/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LIDIA SORRENTINO em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de VERONICA APARECIDA RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCA VANACORE em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIDIA SORRENTINO em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 12:50
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:52
Declarada incompetência
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/11/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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