TJRJ - 0807082-38.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de THAIS CHRISTINA COSTA DE MAGALHAES em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807082-38.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS FARIA QUINTANILHA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA ID 215856461: Certidão cartorária informando a tempestividade da contestação e as manifestações da parte autora acerca de sua hipossuficiência.
Intimou, ainda, o servidor a parte autora em réplica. 1.
Verifico que inexiste nos autos determinação de citação da parte ré.
Considero citada à parte ré , uma vez que o comparecimento espontâneo supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º , do CPC. 2.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais. 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provasque pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Havendo requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 11 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
11/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS FARIA QUINTANILHA - CPF: *35.***.*32-63 (AUTOR).
-
09/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FARIA QUINTANILHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de THAIS CHRISTINA COSTA DE MAGALHAES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de THAIS CHRISTINA COSTA DE MAGALHAES em 23/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de THAIS CHRISTINA COSTA DE MAGALHAES em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808369-14.2025.8.19.0213
Bruno Badaro Vieira de Oliveira
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 14:44
Processo nº 0809028-11.2025.8.19.0023
Alexandre Goncalves
Banco Crefisa S A
Advogado: Michel Douglas Silva Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2025 14:38
Processo nº 0800396-82.2025.8.19.0059
Janaina Suelen da Silva Costa Monteiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Janaina Suelen da Silva Costa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 22:26
Processo nº 0818462-94.2023.8.19.0087
Debora de Sena Lima
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Gabriel Ferreira Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 22:38
Processo nº 0832570-31.2024.8.19.0205
Nova Olinda Empreendimentos Imobiliarios...
Luiz Fernando Miguel de Carvalho
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 17:31