TJRJ - 0866786-68.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 13:20 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2025 13:20 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866786-68.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos seremjuntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - DEFIRO a produção de prova pericial.
Nomeio perito o expert ANAMARIA DE MENEZES OZORIO,CRM-RJ 32600-1, [email protected].
Fixo os honorários em R$ 4.200,00.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 4 - Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Com a vinda do laudo pericial, intime-se o réu que requereu a prova para efetuar o depósito dos honorários em 10 (dez) dias e dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo em igual prazo. 6 - Por fim, DEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
Designo ACIJ para o dia 11/03/2025, às 13h20m, devendo as partes comparecerem ou representadas por preposto com poderes para transigir.
CABE AOS ADVOGADOS INFORMAREMSUAS TESTEMUNHAS SOBRE A DATA DA AUDIÊNCIA e comprovar nos autos que o fizeram (art. 455 do CPC).
O juízo não intimará testemunhas, salvo nas hipóteses do art. 455, p.4º, incisos III e IV, e p.5º do CPC. 7 - Após, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 13:20 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2023 21:26
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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