TJRJ - 0847703-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847703-04.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro o direito à gratuidade de justiça, porque constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão.
A parte autora tem movimentação financeira em contas correntes em valor incompatível com o direito à gratuidade de justiça, assim como os valores das faturas de cartão de crédito da parte autora revelam despesas incompatíveis com a alegada hipossufiência financeira.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas e taxa judiciária (despesas de ingresso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual (art. 485, inciso, IV, do CPC) e cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
11/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - CPF: *42.***.*60-97 (AUTOR).
-
09/08/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828196-23.2025.8.19.0209
Raphael Alves de Santana 11407909789
Ls Translog Transportes de Cargas LTDA. ...
Advogado: Alexander Nogueira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 21:50
Processo nº 0832852-60.2024.8.19.0208
Residencial Completo Engenho Novo
Heloina Silva Galvao
Advogado: Bruno Roberto Vosgerau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 16:28
Processo nº 0006384-13.2015.8.19.0013
Renato Rocha Vieira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2016 00:00
Processo nº 0800401-83.2025.8.19.0066
Bruno Batalha da Silva
Secretario de Educacao
Advogado: Emiliana Ferreira Poiani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 23:03
Processo nº 0806385-80.2024.8.19.0002
Evelyn Christine Taranto de Souza Weylan...
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Albis Andre Magalhaes Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 17:03